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24/09/2013
Receita Estadual – Diferencial alíquota
 

Referente a muitas dúvidas que originou sobre a publicação do Decreto Legislativo nº 11.182, de 10.09.2013 (ICMS Diferencial de Aliquota), cabe esclarecer o assunto:

Embora o Decreto Legislativo tenha vigor, o Estado do Rio Grande do Sul não se manifestou através de dispositivo legal no intuito de alterar o Regulamento do ICMS, razão pela qual tem o Estado, através da Fiscalização de Tributos Estaduais, o amparo legal para continuar a cobrar o ICMS pela entradas interestaduais, dito ICMS fronteira.

Portanto,  o escritório continuara emitir a guias de DIFAL para que nossos clientes recolham no prazo estipulado e assim que o governo se manifestar através de alteração no regulamento nós procederemos a suspensão do recolhimento deste imposto.

VEJA ANEXO

 
 
 
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