Referente a muitas dúvidas que originou sobre a publicação do Decreto Legislativo nº 11.182, de 10.09.2013 (ICMS Diferencial de Aliquota), cabe esclarecer o assunto:
Embora o Decreto Legislativo tenha vigor, o Estado do Rio Grande do Sul não se manifestou através de dispositivo legal no intuito de alterar o Regulamento do ICMS, razão pela qual tem o Estado, através da Fiscalização de Tributos Estaduais, o amparo legal para continuar a cobrar o ICMS pela entradas interestaduais, dito ICMS fronteira.
Portanto, o escritório continuara emitir a guias de DIFAL para que nossos clientes recolham no prazo estipulado e assim que o governo se manifestar através de alteração no regulamento nós procederemos a suspensão do recolhimento deste imposto.
VEJA ANEXO