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19/09/2013
Ajuste SINIEF
 

Obrigatoriedade do uso do CT-e por empresas prestadoras de serviço de transporte de carga rodoviário (disciplinado pelo Ajuste SINIEF 09 de 25/10/2007)

Os contribuintes prestadores de serviço de transporte de cargas rodoviário, serão obrigados a substituir o CTRC “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas” (TALONÁRIO) pelo CTe “Conhecimento de Transporte  (ELETRÔNICO) , nas datas previstas abaixo:

a) 1º de agosto de 2013- empresas de transporte da modalidade GERAL (já em operação);
b) 1º de dezembro de 2013-empresas de transporte da modalidade do SIMPLES NACIONAL;

Desta forma as empresas deverão proceder da seguinte forma:

1-Encaminhamento do CERTIFICADO DIGITAL, para isso deverão encaminhar ao escritório os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade
b) Cópia do CPF
c) Cópia da Carteira de motorista (caso não tenham trazer foto ¾ recente)
d) Comprovante de endereço Residencial e o comercial

2-Adquirir um programa para emissão do CT-e (entrar em contato com o nosso escritório para dicas);

VEJA ANEXO

 
 
 
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