PORTAL DO CLIENTE SUPORTE REMOTO
 
  • Exato Contabilidade

    Confiança que gera resultados!

  • Caro Cliente

    Tenha foco em seus negócios, deixando a execução contábil com nossa equipe.

 
04/10/2013
Receita Federal - CRUZAMENTO DADOS
 

Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades

O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional

Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como malha da pessoa jurídica, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.

Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.

A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.

Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%. 

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 
 
 
Rua Manoel Francisco Guerreiro 1265, Sala 5
Centro de Guaporé, RS - CEP: 99200 000
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: BW CENTER.