Com o advento da Lei 12.741/2012, as empresas deverão informar os impostos no corpo da nota fiscal.
A nova lei obriga as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Esta lei entrou em vigor em 06/2013, porém algumas entidades conseguiram a prorrogação do prazo para multas aos estabelecimentos que não conseguiram cumprir com as obrigações, os quais somente serão autuados a partir de junho de 2014 (Medida Provisória 620).
Quais são as empresas obrigadas a discriminar os impostos em documento:
a) Toda a indústria ou comércio que venda a consumo final;
b) Todo comércio que utilize a nota fiscal D-1 (venda ao consumidor final);
c) Todo comércio que utilize a nota de prestação de serviço.
Sendo assim, o Escritório Exato disponibilizou dois arquivos para que seus clientes possam informar os impostos:
Primeiro arquivo – As empresas que tem programas para emissão de nota fiscal, deverão solicitar aos programadores que adaptem seus sistemas e que a emissão de suas notas saiam com os impostos, alíquotas e descrição, desta forma devem utilizar o arquivo que segue em anexo (IBPT) (este arquivo foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Segundo arquivo – As empresas que não tem programa e emitem a nota manualmente, deverão utilizar o arquivo que segue em anexo (IBPTCLIENTEs) da forma que exemplifico no documento anexo (exemplo)
VEJA ANEXO