Boa tarde
Referente a divulgação do aumento da alíquota para venda a sacoleira em que o imposto de Substituição tributária iria passar de 300% a 400% -boato divulgado por um escritório de contabilidade do
nosso município-, nos posicionamos da seguinte forma:
Em nosso entendimento esta havendo um equivoco por parte deste escritório, sendo que a alteração de que trata a matéria do
Decreto 50.687 de 27/09/2013 -que segue anexo-, trata-se exclusivamente das operações que destinem mercadorias a
revendedores que efetuem venda porta a porta a consumidor final,promovidas por EMPRESAS QUE UTILIZEM DO SISTEMA DE MARKETING,
direto pra comercialização dos seus produtos.
Vejam que neste caso o Decreto se reporta a empresas que tem seus próprios revendedores exclusivos para seus produtos,-tais
revendedores, além de trabalharem com revenda também trabalham com marketing direto para empresa contratante- o que não é o caso em nosso município, onde vem vários revendedores e compram de várias empresas sem terem
exclusividade para uma única empresa.
Este Decreto em questão altera os percentuais para as empresas que possuem vendas por sistema de Marketing -Natura, Boticário Jequeti,etc..-, neste caso eles tem obrigação de
VEJA ANEXO